Condutas Vedadas nas Eleições 2026: Guia de Prevenção e Segurança para Gestores Municipais
O Impacto das Eleições 2026 no Município e as Condutas Vedadas de Agentes Públicos
As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando, e com elas surge o desafio de manter a máquina pública funcionando sem violar as rigorosas normas eleitorais. Embora o próximo pleito seja destinado à escolha de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (Federais e Estaduais), as restrições legais se aplicam integralmente aos agentes públicos municipais. A proximidade da gestão municipal com o eleitorado possui um grande potencial de influenciar o processo eleitoral de forma direta ou indireta.
Para apoiar prefeitos, vereadores, secretários e servidores, nós preparamos este artigo em parceria com a IGAM. O texto a seguir é um resumo estratégico da Nota Técnica IGAM Nº 4/2026, um documento essencial que consolida as principais diretrizes legais, incluindo atualizações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial.
O que são Condutas Vedadas e Como Elas Impactam a Gestão Municipal
As condutas vedadas, estabelecidas pelo art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), existem para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o abuso de poder político. O conceito de "agente público" é amplo e abrange prefeitos, vereadores, servidores efetivos ou comissionados e até trabalhadores temporários.
Veja as principais proibições que afetam diretamente o seu município:
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Uso de bens móveis e imóveis: É proibido ceder ou utilizar veículos oficiais, equipamentos, prédios e materiais de escritório da administração pública para fins de campanha eleitoral.
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Uso de materiais e serviços: Serviços custeados pelo poder público, como telefonia, internet, energia elétrica e materiais de expediente, não podem ser desviados para atividades eleitorais.
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Publicidade Institucional: A partir dos três meses que antecedem as eleições, é terminantemente proibido autorizar publicidade institucional em qualquer meio de comunicação mantido pela administração, incluindo sites oficiais e redes sociais.
Atenção Redobrada: Inteligência Artificial e Ferramentas Digitais
A evolução tecnológica trouxe novos desafios para a conformidade eleitoral. O TSE atualizou as diretrizes para coibir o uso ilícito de tecnologias da informação, e os gestores municipais precisam estar atentos aos portais e redes da prefeitura e da câmara.
Para evitar irregularidades no ambiente digital, observe as seguintes regras:
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Proibição de Deepfakes: É proibida a utilização de deepfakes ou qualquer conteúdo sintético que manipule artificialmente a imagem ou a voz de pessoas para difundir desinformação ou propaganda.
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Rotulagem de IA: Quando houver o uso de inteligência artificial na produção de material, é obrigatória a inclusão de um aviso claro e explícito indicando a utilização da tecnologia.
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Robôs e Automação: É recomendado evitar o uso de chatbots ou ferramentas de automação nos canais oficiais de forma que simulem o diálogo humano ou promovam candidaturas.
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Combate à Desinformação: Os perfis oficiais das secretarias e órgãos municipais não devem ser usados para disseminar desinformação, notícias falsas ou conteúdos manipulados.
Boas Práticas de Governança e Portais Oficiais
Gerir a comunicação pública em ano eleitoral exige precaução. A manutenção de um conteúdo institucional vedado nos canais oficiais durante o período proibitivo configura conduta irregular, mesmo que a publicação original tenha sido feita antes desse prazo.
Para proteger sua gestão, a IGAM recomenda as seguintes práticas preventivas:
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Limpeza Preventiva: Realize uma revisão nos sites e perfis oficiais, retirando do ar ou arquivando conteúdos que possam ser interpretados como promoção de atos, programas, obras ou serviços da gestão antes do início do período vedado (três meses antes do pleito).
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Guarda de Evidências: Registre evidências digitais das publicações e remoções, como prints de tela, URLs, datas e horários.
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Fluxo de Remoção Rápida: Caso algum conteúdo potencialmente irregular seja identificado, estabeleça um fluxo rápido para a sua remoção e informe imediatamente os setores jurídico e de controle interno.
As consequências para o descumprimento destas normas são graves. As sanções variam desde a aplicação de multas severas e nulidade dos atos praticados, até a cassação do registro do candidato beneficiado e a declaração de inelegibilidade do responsável por até 8 anos.
Segurança Jurídica e Tecnológica para o seu Município
Nossa missão é fornecer portais institucionais seguros, transparentes e preparados para atender a todas as exigências legais, garantindo que a comunicação do seu município seja impecável e livre de riscos eleitorais. A união da nossa tecnologia de ponta com a inteligência jurídica da IGAM garante a tranquilidade que a sua gestão precisa neste ano desafiador.
Vale destacar que a Nota Técnica completa da IGAM inclui, inclusive, minutas de Decreto (Poder Executivo) e Resolução (Poder Legislativo) com modelos de texto-base para regulamentação interna das vedações.
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