Entenda a Lei 14.457/22 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA

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O que é a Lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 foi sancionada em setembro de 2022, convertendo a medida provisória 1.116/21, onde instituía o Programa Emprega + Mulheres. A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde buscando promover um ambiente de trabalho seguro para as mulheres, adotou-se o programa destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Com isso, como medida de promover um ambiente seguro, livre de assédios para mulheres, a Lei tem o objetivo de passar a tratar o assédio de forma mais estruturada como exigência legal. Além das medidas de apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno a suas atividades após a licença-maternidade tornaram-se obrigatórias.

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Quais são as alterações e impactos para minha empresa agora?

- O que era e o que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que passará a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é instituída pela NR5, onde toda empresa com o quadro de funcionários acima de 20 colaboradores deverá constituir uma comissão.

Em outubro de 2021, as comissões ampliam os objetivos de tratamento, deixando de ser apenas pautado em saúde e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho para a inclusão de um melhor espaço de trabalho para a preservação à vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Com o art 23 da Lei 14.457/22, a CIPA deverá adotar as seguintes medidas, além outras que entenderem por necessárias para prevenir e combater todas as formas de violência e assédio sexual no ambiente de trabalho.

- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

- Multas pelo descumprimento da Lei

As empresas que não se adequarem a Lei 14.457/22 estarão sujeitas as penalidade aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que é o orgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.

Importante ressaltar que negligenciar a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, provocará, igualmente, multas, e graves prejuízos à imagem do negócio.

Por fim, nas empresas em que por ventura ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responder por danos morais individuais e coletivos.

Por isso, é fundamental compreender e se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.

Por exemplo, nas novas exigências da CIPA, uma empresa com mais de 1000 (mil) funcionários que descumprir a obrigatoriedade de constituição da CIPA pode sofrer uma multa de R$ 6.708,08.

Além disso, para infrações individuais, ou seja, no descumprimento de alguma norma por empregadores ou empregados, a empresa pagará os R$6.708,08 multiplicado pelo número de indivíduos que incorreram na infração.

Quanto a demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.

Além dessas, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, definidas por outras leis e códigos.

É muito importante atentar-se à perda da reputação como um dos mais graves prejuízos em caso de descumprimento, já que cada vez mais as organizações são avaliadas e expostas, principalmente nas redes sociais, por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.

Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à sua empresa, caso não cumpra as normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode ser irreversível e destinar a organização ao seu fim.

 

- Qual o prazo para a adequação?

Para se adequar a lei é um processo simples, porém precisa ser feito para ontem, já que o prazo dado de 180 dias foi até o dia 22 de março de 2023.

 

- Como aplicar as mudanças?

A primeira dessas ações é a elaboração, a adequação ou a atualização do código de ética e conduta. As regras de conduta precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas. Ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a ser utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.

Outra medida obrigatória envolve os procedimentos para recebimento, o acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral. Além disso, também é obrigatório garantir o anonimato ao denunciante, com a adoção de medidas que garantam, se necessário, a punição dos responsáveis.

Então você precisará:

- Elaborar / Adequar ou atualizar o Código de Ética e Conduta.
- Implementar o Canal de denuncias.
- Ter manutenção de treinamentos contra assédio na sua equipe.

 

♦ Benefícios da Implementação do Canal de Ética externo:

- Cultura Organizacional Ética: O Canal de Ética fortalece a cultura organizacional ética, promovendo valores como transparência, honestidade e respeito.
- Identificação Precoce de Problemas: Ao oferecer um canal seguro para relatar condutas antiéticas, o Canal de Ética permite a identificação precoce de problemas e a tomada de medidas corretivas.
- Prevenção de Litígios e Danos à Reputação: A rápida identificação e resolução de questões éticas contribuem para evitar litígios legais e proteger a reputação da empresa.
- Conformidade Legal e Regulatória: A implementação do Canal de Ética demonstra o compromisso da empresa com a conformidade legal, ajudando-a a cumprir com as exigências da Lei 14.457 e outras regulamentações aplicáveis.

 

Fontes da reportagem:
Jusbrasil [
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-14457-22-e-as-novas-implementacoes-na-sua-empresa/1793070326]

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