Gestão Pública: Carta de serviços ao cidadão
► CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
A Carta de Serviços ao Cidadão, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso, seus compromissos e padrões de qualidade para o atendimento ao público.
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, a Carta deve trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
→ Serviços oferecidos;
→ Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
→ Principais etapas para processamento do serviço;
→ Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
→ Forma de prestação do serviço;
→ Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Além das informações descritas acima, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
→ Prioridades de atendimento;
→ Previsão de tempo de espera para atendimento;
→ Mecanismos de comunicação com os usuários;
→ Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;
→ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A Carta de Serviços ao Usuário deverá ser objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em site eletrônico do órgão ou entidade na internet.
Cada Poder e esfera de Governo deverá dispor sobre a operacionalização do citado documento.
Confira mais detalhes:
• Cartilha para Ouvidorias Públicas (TCE-RS)
• DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017
• LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017