LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Foto de capa da notícia LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

► LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Lei que regula todo tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do Brasil.

 

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Separamos algumas informações para te ajudar a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

 

 

Principais objetivos da nova lei:

 

→ Proteção à privacidade

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

 

→ Transparência

Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.

 

→ Desenvolvimento

Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.

 

→ Padronização de normas

Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.

 

→ Segurança jurídica

Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

 

→ Favorecimento à concorrência

Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

 

 

► INÍCIO

 

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020.

Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

 

→ O que são Dados Pessoais?

Dado pessoal é todo aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018). Isso quer dizer: dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa – números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

 

→ E os Dados Sensíveis?

Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido.

Veja mais nos links acima. 

 

 

OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES:

 

♦ Consentimento

Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

 

♦ Automatização com autorização

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo  deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

 

♦ ANPD e agentes de tratamento

E tem mais. Para a lei a "pegar", o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Mas não basta a ANPD - que está em formação - e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

 

♦ Gestão em foco

Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

 

* Confira o texto oficial na íntegra:

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 


 

 

A LGPD - Lei Geral de Proteção aos Dados, está em vigor desde 18/09/2020. 

Irá trazer grande impacto nas relações comerciais e de consumo que demandam coleta de dados, sobretudo diante da crescente tendência de tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores com a finalidade de traçar seu perfil, identificando diversas informações, em especial hábitos de consumo e condições financeiras e de crédito.

O seu negócio está PREPARADO para esta REALIDADE?

Sua empresa está em CONFORMIDADE? 

 

 

Faça contato com a nossa equipe e solicite informações sobre a LGPD.

 

 

 

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